Como a má execução fiscal compromete a gestão municipal

Atualizado em: 07/05/2024

A gestão municipal tem como desafio buscar a eficiência e a transparência na oferta dos seus serviços. Por essa razão, a maneira como gerencia a execução fiscal municipal é determinante. Afinal, é a partir da otimização da aplicação dos recursos públicos, que provêm também dos ajuizamentos, que a administração pública garante o bem-estar da população, mantém as escolas e o atendimento em saúde, por exemplo.

Nesse contexto, dois decretos são muito importantes: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos. Descumpri-las pode fazer a gestão municipal ser punida por improbidade administrativa. Sendo assim, é inquestionável a atenção a ser dispensada a elas.

No entanto, engana-se o administrador público que acredita que cuidar para não ferir a legislação é suficiente para uma gestão municipal saudável. Embora cumprir as leis já seja uma segurança, a administração pública atual, interessada em ser realmente eficiente, precisa transcender o regramento e incorporar recursos para elevar a arrecadação a partir da execução fiscal municipal.

Por recursos, entende-se não apenas o aporte financeiro. Há os recursos humanos, ou seja, as pessoas para planejar estrategicamente. Ainda, os recursos tecnológicos. Portanto, um ‘combo’, para traçar e executar planos de ação, com visão de negócio, semelhante à aplicada no mercado privado, que acrescenta tecnologia a ideias inovadoras.

Não necessariamente nessa ordem, mas com esse ‘pacote’, a gestão de cobrança de execução fiscal municipal pode ser nutrida de criatividade. Algo que pode parecer ousado, mas não é nada complicado para a gestão municipal, pois há tecnologias à disposição para facilitar e automatizar as ações necessárias.

Os recursos humanos são os mesmos já existentes. Apenas trabalharão mais inteligentemente e menos mecanizados. O que pode necessitar de ajuste para evitar que a má execução fiscal comprometa a gestão municipal é o aporte financeiro necessário para a aderir à tecnologia. Porém, já é comprovado que todo investimento em tecnologia oferece retorno em dobro, no mínimo, após um período.

O momento, agora, é de entender como esses recursos convergem para evitar a má execução fiscal municipal. O ponto inicial é a legislação, base para operacionalizar a gestão municipal.

LRF e Lei de Licitações e a implicação na gestão municipal

A Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF permite que os prefeitos, os secretários de Finanças e os procuradores municipais planejem o orçamento público de maneira adequada. Ela determina como aplicar os recursos disponíveis, inclusive os oriundos de execução fiscal municipal, de forma responsável. Ainda, informa as implicações existentes no caso de não cumprimento da legislação.

Uma das questões presentes no regramento está relacionada à troca de governos. A gestão municipal em conclusão de mandato precisa evitar o repasse de dívidas para a administração pública que irá assumir o governo. Afinal, é necessário que os gestores se preocupem com a redução da oferta de serviços que um endividamento pode gerar no futuro. Até porque, o endividamento público pode significar redução nos recursos disponíveis para atender às necessidades dos cidadãos.

Lei de Licitações e Contratos

Já a Lei de Licitações e Contratos tem acompanhado as inovações institucionais na intenção de garantir o emprego correto dos recursos públicos com legalidade, moralidade, publicidade e igualdade de oportunidades entre os participantes do processo licitatório. Por essa razão, só é permitido à gestão pública adquirir produtos e contratar serviços dentro da lei e de forma neutra. Um exemplo disso é a prática do pregão, instituída pela Lei 10.520/2002, que garante agilidade e eficiência para as licitações.

A maioria dos recursos públicos vem da cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, é muito importante que se cumpra as legislações que versam sobre esses temas. Dentro de uma prefeitura ou Estado, os principais responsáveis pela previsão e a arrecadação de recursos são a secretaria da Fazenda e a Procuradoria. Caso a gestão municipal não administre devidamente os tributos, os gestores podem ser responsabilizados pela renúncia de receita. Portanto, serem penalizados pela má execução fiscal municipal. 

Implicações da má execução fiscal municipal na arrecadação

Uma má execução fiscal municipal é aquela que provoca a prescrição da dívida do cidadão, segundo Ariel Siqueira, especialista em sistemas de gestão para Procuradorias. Basicamente, existem duas formas de cobrar os tributos dos contribuintes inscritos em dívida ativa:

  • Administrativa, por meio de comunicação formal;
  • Judicial, onde ocorre a execução do débito.

As duas formas de cobrança podem levar à prescrição da dívida dentro de cinco anos, caso a execução fiscal não seja bem gerenciadas.

Quando a gestão municipal deixa a dívida prescrever, o contribuinte fica desobrigado de pagar seu débito. Com isso, entende-se que o gestor público fez uma renúncia de receita sem medida compensatória. Por consequência, advém o risco de a administração pública ser indiciada por crime de responsabilidade fiscal.

Desafios da gestão da execução fiscal municipal

Evitar as punições em resposta à má execução fiscal municipal exige planejamento para promover ações compensatórias que incentivem o contribuinte a quitar seu débito. Uma das opções mais utilizadas é a realização de campanhas para o financiamento da dívida. Nesse caso, o cidadão que concordar em fazer a negociação com a Procuradoria, pode saldar o débito em algumas parcelas ou em cota única.

No entanto, embora traga retorno para a gestão municipal, esse tipo de medida compensatória nem sempre é eficiente. Há casos em que o devedor aceita a medida, porém, na metade do acordo – ou mesmo antes – interrompe o pagamento. Com isso, resta à prefeitura descontar o valor já pago e fazer o ajuizamento do valor restante. Portanto, o processo acaba nos Tribunais da mesma forma.

Mesmo quando é possível realizar a penhora para a instituição garantir a quitação total ou parcial da dívida por meio de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do contribuinte, há chances de o município não arrecadar os valores que lhe são devidos. No fim, ter uma gestão da execução fiscal municipal que reverta em benefícios para a sociedade parece ser sempre um desafio. Assim, é interessante voltar a atenção para as novas ferramentas capazes de contribuir para transpor esses reveses.

Benefícios da tecnologia que impactam na execução fiscal municipal

A tecnologia é um recurso à disposição da gestão municipal, pois permite: a)  evoluir no atendimento às necessidades dos cidadãos; b) visualizar novas maneiras de trabalhar para gerar melhores resultados.

Especialmente porque tecnologias, como as aplicadas à gestão de cobrança de dívida ativa, são focadas no gerenciamento dos processos de execução fiscal municipal.

Na prática, significa que o Procurador que dispõe de uma solução para auxiliar na recuperação de créditos, consegue estruturar a cobrança de dívida ativa a partir das diversas formas de cobrança existentes.

O que possibilita isso é o fato de a tecnologia não se limitar à oferta de uma ou duas possibilidades de cobrança. Afinal, no hall das diversas formas de cobranças extrajudiciais da dívida ativa, todas podem ser realizadas de forma combinada com a automação. Isso significa que podem ser enviadas desde mensagens de texto a eMails, até carta e, por fim, Protesto. 

Dessa forma, o devedor recebe informações acerca da dívida e sobre como pagá-la, sem que a gestão municipal tenha de recorrer ao ajuizamento. O interessante é que ao juntar algo que era feito antigamente, como enviar uma carta, com as tecnologias atuais para Procuradorias, a gestão de cobrança pode evoluir do âmbito mecanicista para o campo da estratégia tática. Principalmente porque são muitas as possibilidades que advém com uma solução tecnológica que permite observar, por exemplo, qual tipo de cobrança é melhor usar com cada devedor em determinado momento. 

“O ajuizamento é um procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido. Um de seus efeitos é interromper o prazo prescricional de 5 anos e dar ciência do débito à Justiça”, comenta Paulo André de Souza Lopes, analista de negócios do segmento de Justiça. “O protesto restringe financeiramente o devedor. Uma de suas consequências é o impedimento de participar de licitações públicas até quitar o débito”, lembra.

Na maioria das Procuradorias, além da recuperação da dívida, um entrave é a dificuldade em localizar o devedor. Esse é outro ponto que o uso de tecnologia moderniza na instituição. Especialmente porque soluções que colaboram para a gestão de cobrança de execução fiscal municipal são desenvolvidas para enriquecer e higienizar informações relacionadas aos devedores.

Perante um endereço incompleto, por exemplo, uma busca é feita nos bancos de dados de instituições como a Receita Federal, Serasa, Registro de Imóveis e outros por intermédio de integrações. Assim, a gestão municipal pode definir as estratégias de cobrança da dívida ativa já com acesso às informações corretas do devedor. 

“Geralmente, as Procuradorias têm uma base síncrona com a Secretaria da Fazenda. As informações desses cadastros, às vezes, são muito antigas e nem sempre estão completas. Soluções que promovem higienização varrem esses dados para verificar os possíveis erros no cadastro do devedor e corrigi-los”, explica Paulo.

Dessa forma, a Procuradoria pode atuar com maior eficiência, já que não precisa despender de tempo e nem do Tribunal para obter as informações para localizar o devedor. A isso somam-se outros benefícios para a gestão municipal, quando há investimento em tecnologia para otimizar o serviço público:

  • análise e segmentação do estoque de dívidas;
  • acompanhamento de indicadores de resultado;
  • flexibilização da cobrança;
  • utilização de Inteligência Artificial e automações.

Exemplo prático para a realização de execução fiscal municipal com tecnologia

Em Procuradorias que não dispõem de qualquer solução de automação, a gestão de cobrança de execução fiscal municipal percorre trâmites mais extensos. Afinal, a automação confere celeridade ao andamento necessário para o recebimento da dívida.

Na prática, significa que o Procurador não precisa realizar todo o processo de execução fiscal municipal sozinho ou apenas com a colaboração dos assessores. Também, que não é preciso um servidor atuar com dois computadores: um para realizar as atividades rotineiras e outro apenas para executar os ajuizamentos.

Uma solução para gestão de cobrança de execução fiscal municipal colabora com a Procuradoria na resolução desses e de outros entraves que podem ocorrer.

Em um comando, é possível classificar as dívidas que devem ser ajuizadas, por exemplo.

Na sequência, definir os dias da semana e os horários em que devem ser reunidas as CDAs para montar os kits de ajuizamento. Depois, a solução se encarrega de enviar tudo para o Tribunal de Justiça.

Nesse fluxo, é possível selecionar mais de um devedor e várias CDAs para realizar os peticionamentos de uma só vez, já que um mesmo modelo de documento pode ser utilizado para todos os casos semelhantes.

Ao se valer de todas as possibilidades da tecnologia para a gestão de cobrança de execução fiscal municipal, a gestão pública ganha um reforço nas campanhas de quitação da dívida. Especialmente porque pode definir estratégias como:

enviar um SMS ao contribuinte devedor assim que for constatada a dívida -> dívida não é paga -> enviar a cobrança para ser protestada.

Essa ainda é uma ideia simples, perante o que é possível a Procuradoria definir como táticas de cobrança. Os artifícios podem ser combinados e automatizados quando há uma solução tecnológica para gestão da dívida, de forma que o protesto ou o ajuizamento podem ser usados como último recurso.

Conclusão

A eficiência e a transparência são princípios importantes para a gestão municipal. Por isso, o gerenciamento da execução fiscal municipal é determinante para a administração pública. Afinal, o correto manejo da dívida é o que garante a manutenção desse preceitos.

Entretanto, há dificuldade em assegurar a efetividade da execução fiscal municipal quando a única forma de executar uma dívida é a mecanicista. Em razão disso, para as Procuradorias realmente interessadas em obter resultados, ofertam-se recursos tecnológicos e ideias inovadoras.

Com isso, a Procuradoria pode ir além dos recursos de cobrança administrativa e Judicial, que podem levar à prescrição da dívida dentro de cinco anos.

Ao dispor de novas ferramentas, especialmente as que incluem tecnologia para automação, a gestão de cobrança pode avançar para se tornar mais estratégica. Por consequência, o Procurador dispõem de dados para embasar a tomada de decisão e detém maior controle sobre a execução fiscal municipal.