A jornada remota como instrumento de efetividade e medida de economia nas Procuradorias Municipais contemporâneas

Atualizado em: 16/04/2024

A adoção do trabalho remoto nos ambientes das Procuradorias Municipais é um vetor de economia de custos e aumento da produtividade.

Há uma necessidade de aprimoramento e adaptação dos trabalhos frente ao cenário atual, especialmente para preservação da saúde e meio ambiente, sem perder de vista a evolução quantitativa e qualitativa dos resultados.

O trabalho remoto (ou jornada remota ou teletrabalho, ou ainda home office) consiste em uma modalidade alternativa para desempenhar determinada tarefa à distância (em outro local de trabalho – podendo ser uma residência ou escritório), com o objetivo de propiciar aos participantes ganhos relacionados à economia e saúde, sem prejuízo da necessária manutenção ou elevação dos resultados. Isto significa dizer que para sua adoção se faz necessário que as partes envolvidas (quem permite e quem participa) tenham essencialmente perspectivas positivas para sua adoção, já que é notoriamente uma exceção ao modelo de trabalho historicamente adotado.

Portanto, para adoção do trabalho remoto nas Procuradorias são essenciais, em maior escala:

  • o consenso das partes acerca da necessidade de evolução da estrutura organizacional, levando-se em conta o bem estar do participante e os custos globais do serviço;
  • o aprimoramento da qualidade dos trabalhos; e, por fim
  • a manutenção ou elevação dos números afetos ao setor ou órgão.

Assim, primeiramente, faz-se necessária a participação dos gestores e ou agentes políticos de modo que possam entender, aceitar e permitir a realização dos trabalhos típicos e atípicos de uma Procuradoria Municipal na forma remota.

De preferência, tal pode ou deve ocorrer por meio de Lei Específica ou, em alguns casos, por Decreto autônomo e regulamentar. Em menor escala, mas ainda assim possível em determinados casos, em atos infralegais, tais como Portarias ou Resoluções.

Superados os elementos volitivos e jurídicos, faz-se necessária a implementação deste modelo de trabalho de forma prática.

A implementação do trabalho remoto na Procuradoria Municipal

Em algumas Procuradorias e, no caso específico de Barueri (SP), por exemplo, iniciou-se a implementação com os processos judiciais eletrônicos e suas ferramentas de gestão, e por meio do Projeto Papel Zero. Esse projeto consiste na digitalização integral de todos os documentos e a respectiva gestão por meio de software específico.

Ambas iniciativas propiciam de forma concreta a realização do trabalho remoto, visto que quase a totalidade das atividades de uma Procuradoria podem ser feitas de forma eletrônica, portanto, remotamente.

Por oportuno é salutar frisar que – não obstante a possiblidade de trabalho remoto – a atividade jurídica é tida como essencial, não só por sua previsão Constitucional, mas também reafirmada por Decretos Federal, Estaduais e Municipais, os quais incluíram a atividade jurídica como essencial por ocasião da suspensão de determinadas atividades administrativas em decorrência da Pandemia de Covid-19.

Logo, a adoção de tal modelo de trabalho não mitiga a natureza essencial da atividade jurídica. Aliás, muito pelo contrário, porquanto o que se evidenciou nos últimos meses foi justamente a intensa atividade jurídica em todos os setores públicos e privados, não obstante a regra de distanciamento social mitigada por meio de Decretos.

Este fato (suspensão de determinadas atividades e não interrupção dos serviços jurídicos) mostrou a todos, inclusive àqueles que não participam direta ou indiretamente, que o trabalho remoto aplicado às Procuradorias é plenamente funcional e efetivo.

No caso de Barueri, por exemplo, há previsão genérica no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: determinadas atividades podem ser desempenhadas externamente e a contagem da jornada poderá ocorrer de forma diária, semanal ou mensal. Não há, no entanto, Lei que autorize especificamente a atividade, embora a publicação de um Decreto Executivo esteja em andamento.

No entanto, mesmo ante esta ausência de autorização expressa e específica para Procuradoria local, o fato é que nos últimos 13 meses (muito por questões de saúde pública) o trabalho tem sido desempenhado de forma remota.

Desempenho das atividades no trabalho remoto

É de se notar também que alguns setores específicos da Procuradoria Municipal como o Contencioso geral e especializado atuam com maior intensidade do que outros setores, tal como Consultivo geral que ainda desempenha atividade remota de forma progressiva por conta da implementação gradativa do Projeto Papel Zero.

No que tange ao desempenho remoto de atividades, os maiores desafios foram o monitoramento da qualidade e quantidade do trabalho afeto a cada servidor e a compreensão daqueles outros que somente podem desempenhar suas atividades de forma presencial.

No tocante à verificação da execução à distância de trabalho ou tarefa, utilizou-se ferramentas específicas de gestão de processos judiciais (PGM e Businnes Intelligence) e no caso da área Consultiva, por meio da gestão eletrônica dos documentos administrativos (GED-SO-LAR). Ambos softwares têm sido de grande valia para os Procuradores-Chefes e agentes políticos, porquanto tornou-se possível uma resposta imediata para determinados casos, em especial para alguns diretamente relacionados à Covid-19.

No mais, relativamente aos envolvidos diretamente no trabalho remoto, isto é, os Procuradores e demais servidores que utilizam deste expediente, em princípio a avaliação é positiva e o que se nota é que estes demonstram certa preferência em permanecer no projeto remoto. Muito embora, no entanto, saiba-se que o desempenho remoto das atividades jurídicas dependa muito do perfil do candidato e de outras circunstâncias específicas, como departamento e tipo de atividade desenvolvida.

Outrossim, cabe ressaltar que uma eventual comparação entre números gerais e específicos de cada participante antes e após a adoção do trabalho remoto se mostraria precipitada, tendo em vista que a situação de Pandemia alterou significativamente algumas atuações, como protestos extrajudiciais, ações fiscais, audiências, perícias em loco, etc., embora seja fato inconteste que as atividades jurídicas – no mínimo – permaneceram inalteradas em números proporcionais.

No entanto pode-se afirmar de forma categórica que inúmeros ganhos foram presenciados, em especial a preservação da vida e saúde de todos os envolvidos.

Principais ganhos da Procuradoria com o trabalho remoto

No mais, o trabalho remoto permitiu aos demais que desempenharam suas funções presenciais uma jornada racional e saudável, além de permitir escalas variadas de modo a preservar o espaçamento social em ambientes fechados e ainda não adaptados para todos ante, por exemplo, o cenário enfrentado atualmente pela pandemia.

Ademais, alguns casos se tornaram emblemáticos para os envolvidos, inclusive os agentes políticos, porque com a adoção do sistema eletrônico e da assinatura digital foi possível visualizar a intensa atividade da Procuradoria a partir de, por exemplo, informações em mandado de segurança assinada em uma sexta-feira à noite ou um Parecer Jurídico elaborado e assinado às 5:00 da manhã, além de reuniões coletivas em plataformas oficiais que facilmente se estendiam para o período noturno.

Isto porque com a adoção de instrumentos e plataformas eletrônicas para celebração de reuniões, confecção de documentos e respectiva assinatura eletrônica, foi possível observar de forma transparente e clarividente muitos trabalhos intelectuais antes não perceptíveis por outros setores.

Além disso, pertinente ao aspecto administrativo, verificou-se a diminuição de conflitos internos e uma considerável redução de custos (o que acabou ensejando uma revisão no planejamento e expansão de determinadas estruturas físicas e de recursos humanos).

Conclusão

Igualmente, revelou-se que a Administração Pública tem a incrível capacidade de adaptação aos novos desafios, respeitando o coletivo, a saúde e o bem-estar, sem perder de vista a qualidade do atendimento dispensado aos Administrados.

Por fim, seja por questões impositivas como uma terrível pandemia ou por critérios administrativos (diminuição de custos de aluguel de prédios e suprimentos), o fato é que inevitavelmente (ainda que não de forma geral e irrestrita) as Procuradorias Municipais utilizarão o modelo de trabalho remoto como seu vetor principal com o fito de propagar economia de custos, estimular a saúde mental dos participantes e liderar um novo processo organizacional na esfera municipal servindo – quiçá – de indicativo para determinados setores privados.