Softwares jurídicos: por que eles devem integrar com outros sistemas

Atualizado em: 03/06/2022

Para que possam demonstrar todos os benefícios em agilidade, produtividade e transparência, os softwares jurídicos que fazem a gestão de processos em Procuradorias municipais e estaduais devem estar integrados a outros sistemas.

Os softwares jurídicos precisam conectar-se às tecnologias da Secretaria da Fazenda, sejam elas municipais ou estaduais, e do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado competente, por exemplo, para que a Execução Fiscal aconteça de maneira digital. Portanto, antes de escolher a melhor tecnologia a ser instalada na Advocacia Pública de um município ou Estado, é fundamental que procuradores e assessores atentem para a capacidade de integração dos sistemas que estão sendo levados em consideração.

A integração com o sistema da Secretaria da Fazenda serve para que a Procuradoria receba as Certidões de Dívida Ativa (CDA). Após acolher digitalmente a CDA, onde constam, por exemplo, os valores devidos pelo contribuinte, o procurador pode trabalhar em cima da dívida. E, na sequência, ajuizar junto ao Tribunal o pedido de cobrança do débito. Quando há integração com a tecnologia do TJ, por sua vez, a Execução Fiscal pode ser feita completamente de forma digital e em lote, ou seja, torna-se mais produtiva.

Como funciona a integração dos softwares jurídicos

A integração serve para que os softwares se comuniquem entre si e funcionem plenamente em conjunto. Apesar do aumento significativo de softwares jurídicos no Brasil, ainda existe dificuldade para conectá-los.

Foi pensando nisso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O documento estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais entre as instituições de administração de Justiça.

Em termos práticos, a adoção do MNI garante que uma Procuradoria que utilize o SAJ Procuradorias, por exemplo, possa integrá-lo ao sistema do Tribunal de Justiça mesmo que este não seja o SAJ Tribunais. Ao optar por softwares jurídicos que levam em consideração o MNI, existe uma segurança maior de que as tecnologias vão funcionar concomitantemente mesmo se as empresas fornecedoras forem distintas.

Tem-se, portanto, interoperabilidade, que é a troca de dados entre sistemas heterogêneos ou unidades heterogêneas de sistemas. A solução que recebe os dados deve reconhecê-los para identificar e aproveitar o que é útil e desprezar aqueles dados desnecessários. Sendo assim, o requisito para existir interoperabilidade entre softwares, ou seja, integração, é a troca e o uso de informações.

Por que integrar sistemas é importante

A principal razão pela qual a integração entre softwares jurídicos, como o da Procuradoria e da Fazenda, deve existir consiste na garantia do cumprimento de prazos processuais. Quando há comunicação nas duas pontas, que antecedem e sucedem o trabalho efetuado na Procuradoria, o rito de cada matéria é cumprido à risca. Os sistemas comunicam-se entre si e emitem alertas para acompanhamento constante dos profissionais envolvidos na atividade. 

A integração, aliás, deve ser ainda mais abrangente e contemplar, por exemplo, todos os sistemas de uma Prefeitura. Porque quando isso acontece, a Procuradoria é beneficiada.

Explicamos com um exemplo: em alguns municípios, um mesmo devedor está inscrito no sistema de dívidas imobiliárias e de dívidas de tributos. Como são sistemas diferentes, os débitos são cobrados separadamente. Esse contexto cria condições para que o devedor construa uma defesa considerada fácil, além de gerar retrabalho para a Procuradoria.

É preciso, nesse sentido, que todas as partes envolvidas olhem, juntas, para o objetivo em comum, que é o aumento da arrecadação.

Como funciona a integração dos softwares jurídicos

O que acontece quando não há integração

Além da perda do controle processual, é correto pensar que a falta de integração entre softwares jurídicos traz morosidade à Procuradoria. Afinal, os procuradores vão precisar gerar as CDA’s de alguma forma pelo sistema da Secretaria da Fazenda e, no portal do Tribunal, ajuizá-las uma a uma, e não em lote. Uma das principais funcionalidades, que é ajuizar mais de uma certidão de um mesmo devedor uma única vez, é impossibilitada quando os sistemas não se comunicam entre si.

Ainda é válido destacar os seguintes problemas que acontecem quando não há interoperabilidade entre os sistemas da Justiça:

  • Redundância ou inconsistência de dados;
  • Falhas na qualidade e integridade de dados;
  • Falhas no compartilhamento de informações;
  • Falhas no compartilhamento de serviços e funcionalidades;
  • Alto custo para manutenção de sistemas distintos.

Conclusão

Não existe integração de um lado só. É preciso sensibilizar as instituições terceiras, como Secretaria da Fazenda e Tribunal de Justiça, a respeito da importância do cumprimento dos prazos da implantação e plena integração a despeito das prioridades distintas que podem existir em cada um deles.

Há casos que esse processo pode levar até três anos, período em que a Procuradoria fica sem os benefícios de um sistema de gestão processual que, se isolado, dá conta de gerir apenas o que acontece dentro da Procuradoria. Já quando as soluções são de uma mesma empresa fornecedora, há um módulo integrador que facilita a tarefa, restando apenas ajustes finos e testes a serem feitos.

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