Processo de execução fiscal: por que a demora?

Atualizado em: 07/03/2022

A última versão do Relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ganhou um tópico para tratar dos impactos da execução. O motivo: esse tipo de ação se refere a 51% do acervo dos 70,8 milhões de processos que tramitam nos Tribunais. Fazem parte dessa porcentagem as execuções judiciais criminais e as de títulos executivos – divididas entre fiscais e não-fiscais. Mas é o processo de execução fiscal o grande responsável pela taxa de congestionamento do Judiciário, que chega a 91% e se repete tanto na esfera federal, quanto na estadual apenas para esse tipo de ação. Se os números de execuções pendentes fossem desconsiderados, a taxa de congestionamento reduziria de 71,4% para 62,8% no ano de 2014, na qual o estudo se refere.

Já o relatório publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostrou o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal. Segundo o estudo, uma ação pode levar até oito anos para ser julgada, com custo médio de R$ 4.368. No entanto, o processo leva mais cinco anos de tramitação administrativa antes de ir à juízo. Isso totaliza um período de 13 anos até sua conclusão. É importante ressaltar que o custo da justiça cresce sempre que aumenta o número de processos e também quando a tramitação é um procedimento moroso. Outro ponto importante a ser destacado é que a execução fiscal é uma das principais fontes de arrecadação do município. Quanto maior o tempo de duração das ações, menor é o recurso para investir em saúde, educação e mobilidade urbana.

A Procuradoria de Gestão da Dívida Ativa  de Barueri, em São Paulo, é um exemplo de órgão que conseguiu se organizar para aumentar sua eficiência operacional. Para Alexandre de Lorenzi, procurador do município de Barueri, são dois os fatores primordiais para garantir a produtividade. O primeiro deles é ter um espaço de trabalho salubre. “O ambiente precisa ser agradável, pois passamos mais tempo no trabalho do que dentro de casa. O lugar precisa ser agradável pra gente permanecer, esse é o ponto principal.” O segundo ponto, segundo o procurador, “é você trabalhar com os seus funcionários de forma participativa. A equipe precisa fazer parte de todas as etapas e de todos os processos”.

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Confira boas práticas para tornar o processo de execução fiscal mais célere

Criar um cheklist

Uma das principais sugestões de Alexandre de Lorenzi é criar uma rotina de trabalho multidisciplinar, que envolva todos os colaboradores. Em Barueri, o procurador municipal criou uma espécie de checklist. Ela serve para verificar se o processo passou por toda a tramitação administrativa antes de inserir o cidadão na Dívida Ativa. Esse procedimento eliminou algumas falhas e aumentou a produtividade da equipe. Com isso, não é mais necessário corrigir erros preliminares durante o ajuizamento do processo de execução fiscal. “Hoje, quando o processo é encaminhado para a inscrição da dívida ativa, faço um pente fino para ver se cumpriu todos as exigências. Tendo cumprido, indico para o pessoal da dívida ativa todos os pré-requisitos para inscrever o débito. Dessa forma nós eliminamos todas as questões pontuais, que não é apenas da fiscalização.

Higienização dos cadastros de cobranças

A atualização no cadastro de cobrança traz celeridade para o processo de execução fiscal. Ela evita a perda de tempo e dinheiro que o ajuizamento da dívida de um cidadão que trocou de endereço traz para o órgão. A equipe da Procuradoria de Gestão da Dívida Ativa de Barueri, por exemplo, utiliza recursos como:

  • O serviço do Serasa;
  • Ferramentas de buscas da internet
  • E listas telefônicas para atualizar as informações dos cidadãos.

Processo digital

O processo digital, alinhado à higienização de contatos, aumenta a velocidade na tramitação do processo de execução fiscal. Segundo Lorenzi, a utilização de softwares permite que a tramitação total ocorra em menos de 30 dias. “Nós localizamos o contribuinte na primeira tentativa. Ele veio ao Ganha Tempo, efetuou o pagamento e fizemos a extinção do processo, em menos de um mês.” Ele explica ainda que ganhar essa velocidade na época do processo físico era algo impossível. “Antes, mesmo junto com o cartório, levávamos cerca de seis meses para fazer a primeira citação, com o resultado positivo ou não.

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