Como as Procuradorias podem servir ainda mais o interesse público?
Por mais que se reportem à gestão de um município, Estado ou país, as ações de uma Procuradoria impactam diretamente na sociedade.
Nesse sentido, precisam servir aos cidadãos antes de qualquer chapa política em vigor — sem perder essa máxima de vista. Um exemplo a respeito do caráter de interesse público possível em uma Procuradoria consiste no combate à corrupção. Quando alcançado, garante com que o dinheiro público seja investido em obras e benfeitorias às comunidades.
Pós-doutor em Direito de Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Phillip Gil França conceitua o interesse público como o “objeto buscado por quem compõe um Estado (pessoa privada ou pública) para o benefício daqueles que precisam desse objeto, para, nesse sentido, proporcionar condições de vida digna nesse Estado, inclusive para si próprios”. Porém, como é possível ir além do enfrentamento aos desvios ilícitos e dar mais retorno aos cidadãos por meio da advocacia pública municipal? Veja quatro sugestões abaixo:
Interesse público: PGM mais ágil
É natural: quem aciona uma Prefeitura por meio de um processo deseja que aquela situação se resolva logo. Afinal, o senso imediatista é uma característica da sociedade contemporânea, mas que nem sempre encontra respostas satisfatórias fornecidas pela Justiça. Para tanto, Procuradorias municipais precisam estar preparadas para absorver esse tipo de demanda de Contencioso — e também aquelas que dizem respeito à Execução Fiscal e ao Consultivo, por exemplo, pois sabe-se que a carga de trabalho nesses espaços é exaustiva.
O primeiro passo para que a advocacia pública municipal seja mais ágil e consiga ter uma relação melhor com os cidadãos consiste na adoção do processo digital. Explicamos recentemente aqui no blog, em detalhes, de que forma a tramitação dos processos pode acontecer de maneira mais rápida.
De acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de um quarto dos processos digitais ficam mais de quatro anos sem a indicação de algum andamento de término processual. Mais da metade dos processos em papel extrapolaram o mesmo prazo até haver algum indicativo de finalização.
Outros fatores relacionados à agilidade consistem na criação automática de peças ou documentos, na elaboração e na identificação de fatos ou situações, na sugestão de novos atos e sentenças para os magistrados. Com softwares adequados, todas essas tarefas podem ser feitas em lote, o que confere celeridade e facilidade ao trabalho em uma Procuradoria.
Interesse público: a busca pela transparência
O investimento em tecnologia, além de agilizar os processos, também gera maior transparência aos trâmites. Isso porque, tendo em vista que o processo digital é uma realidade em Tribunais, Ministérios Públicos, Procuradorias municipais e estaduais, esses mesmos espaços demandam o uso de um sistema de gestão. Esta tecnologia permite tanto a comunicação quanto a organização de fluxos e o acesso às matérias que transitam entre si.
Dois pré-requisitos para esse contexto são a integração entre as soluções e o respeito ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que, sob responsabilidade do CNJ, tenta padronizar a Justiça em nível nacional.
Há menos de uma década, quando os processos ainda eram em papel, era muito mais difícil acessá-los. Os próprios operadores do Direito encontravam dificuldades para organizá-los. Isso se refletia em perda de prazos e em uma Procuradoria ou Tribunal que servia pouco ao interesse público.
Hoje, com a modernização dos ambientes de trabalho no âmbito jurídico, servidores e contribuintes não precisam mais se deslocar ou pedir cópias para acessar os processos que estão buscando. Basta que se entre, por exemplo, no site do Tribunal e digite o número do processo. A exceção para o acesso ao processo é quando há sigilo envolvido. O risco de perder uma peça ou ainda que essa mesma peça seja retirada do arquivo processual por má índole também é próximo de zero.
Mirando a impessoalidade
Princípio da administração pública, a impessoalidade está diretamente ligada ao caráter do interesse público que uma Procuradoria deve perseguir. No entanto, nem sempre é alcançada. Para ficar mais simples, vamos usar um exemplo para demonstrar como é possível alterar essa realidade. A Inteligência Artificial (IA) permite, hoje, que sejam analisadas automaticamente peças e documentos.
Após essa leitura, “robôs” sugerem aos magistrados como seriam as melhores respostas. Eles ainda indicam modelos de peças processuais com base na jurisprudência vigente. Ainda que a decisão final não seja proferida pela tecnologia, esse aspecto depende e certamente dependerá por muito tempo da intervenção é humana. Também é válido destacar que o caminho até a sentença pode ser mais impessoal e menos subjetivo dessa forma.
Tentando reduzir custos
Sabe-se que a infraestrutura das Procuradorias não é das melhores. Estudo da Associação Nacional das Procuradorias Municipais (ANPM), o 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal evidenciou esse cenário no Brasil. Não é difícil encontrar espaços que não contam nem mesmo com computadores ou livros que podem servir de bibliografia aos profissionais, que precisam atualizar-se com frequência.
A despeito dessa realidade, é preciso que as Procuradorias busquem saídas para que tenham uma melhor estrutura de trabalho. E não se trata de construir ou alugar salas de alto padrão, mas de oferecer as condições de trabalho adequadas aos servidores. E, nesse contexto, evidenciamos a necessidade de computadores, rede de internet e um sistema de gestão.
Com esse último, que elimina o uso de papéis, há considerável redução de custos. Isso é possível tanto pelo processo digital quanto pelo incremento na produtividade dos Procuradores e das carreiras de apoio. Os profissionais podem peticionar ou ajuizar, por exemplo, em maiores volumes e em menor tempo.
Conclusão
Quanto mais tecnologia empregada na Justiça, mais os operadores poderão servir o interesse público. Os ganhos evidenciados acima afetam as rotinas de trabalho, mas o principal beneficiado é o cidadão. As Procuradorias modernas produzem efeitos mais diretos em relação à população.