Informatização diminui risco de improbidade na Execução Fiscal

Atualizado em: 11/03/2022

Com a organização dos processos digitais e a transparência cibernética, a improbidade na Execução Fiscal será cada vez mais rara nos municípios.

Uma das medidas inclusivas que a Execução Fiscal digital proporciona ao Poder Público é uma maior transparência, já que aumenta o acesso aos processos. Muito além da economia de tempo e de papel, o recurso também freia tentativas de cometer improbidade administrativa durante ajuizamentos, algo que até pouco tempo atrás era um problema em muitos setores públicos.  

No Amazonas, em 2012, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) teve que intervir e deu entrada em 56 ações de improbidade na Execução Fiscal. De acordo com o MPF, os repasses federais atraíam a atenção para esse tipo de crime.

Uma das principais metas de uma Procuradoria Municipal deve ser o zelo pelo dinheiro público. É preciso sempre estar atento às licitações e aos contratos com possíveis irregularidades e respeitar a relação entre a dívida municipal e a capacidade de pagamento, obedecendo as metas fiscais para não impactar as contas.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs convênios entre Procuradorias Municipais, Prefeituras e Tribunais de Contas Estaduais para orientar sobre a necessidade de aplicação do princípio da eficiência na cobrança sem renúncia de receita. Com a fiscalização das contas municipais, o problema de improbidade na Execução Fiscal pode ser evitado mais facilmente.

Como evitar improbidade na Execução Fiscal

Há sete anos, uma ação analisada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) caracterizou improbidade administrativa de um procurador do Rio Grande do Sul. Neste caso, o procurador recebeu 21 processos administrativos e não deu qualquer andamento para eles. Isso passa a ser evitado com a informatização da Procuradoria, que promove uma melhor gestão dos processos e diminui o risco de improbidade na Execução Fiscal.

É comum entre os procuradores levantar a mesma questão sobre improbidade administrativa na Execução Fiscal: é importante que a PGM sempre leve em consideração a responsabilidade com o dinheiro público e que nunca deixe de analisar cada detalhe de um processo, não deixando passar algo que vá contra a população. Nesse sentido, a Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro de 2004, estabelece normas para que não se confunda política com Judiciário. Por isso, a implantação de sistemas digitais ajuda na transparência e aponta erros com mais facilidade, o que favorece a população.

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