Direito do advogado público: os honorários de sucumbência
O pagamento de honorários de sucumbência para o advogado público está entre um dos assuntos mais discutidos desde a entrada do Novo Código de Processo Civil. Isso porque muitas dúvidas costumam surgir em relação ao assunto. Entre elas, está a possibilidade ou não de ultrapassar o teto constitucional.
O procurador e presidente da Associação de Procuradores do Município de Salvador, Eduardo Amin Menezes Hassan, disponibiliza seu segundo artigo no blog. No estudo, Hassan, professor e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, tem como objetivo instigar as discussões sobre os honorários de sucumbência, que já foi tema do 1º Fórum de Debates da ANPM.
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No blog do SAJ, você pode conferir os conteúdos produzidos por procuradores de todo o País. A fim de compartilhar boas práticas, o SAJ, em parceria com os procuradores, disponibiliza artigos na íntegra para download.
Discussões acerca dos direitos do advogado público
Os honorários de sucumbência na advocacia pública são discutidos no âmbito dos três poderes. Trata-se de um assunto polêmico e que sempre gera discussões das mais diversas, que incluem sua natureza jurídica decorrentes de vitória do ente público.
Segundo o Estatuto da OAB e o Novo CPC, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados. Percebe-se que não há sentido na vedação aos advogados públicos em receber os honorários de sucumbência. Entretanto, há diversas controvérsias sobre essa situação: se é receita pública ou não; se há enquadramento ou não no teto constitucional específico para cada carreira de advogado público, de acordo com o ente estatal a que este estivesse ligado.
Desenvolvimento do artigo sobre os honorários de sucumbência
O artigo aborda diversas controvérsias. Entre as quais, o recebimento dos honorários de sucumbência pelos procuradores dos entes estatais e sem aplicação ao teto constitucional remuneratório.
O artigo se divide nos tópicos:
- Introdução
- O caráter alimentar dos honorários de sucumbência e a súmula vinculante nº 85 do STF
- Honorários sucumbenciais como direito do advogado público
- Não sujeição dos honorários sucumbenciais ao teto remuneratório do servidor público
- Conclusão
Hassan discorre sobre a natureza jurídica da verba honorária sucumbencial. Assim, traz à tona a discussão sobre a nova súmula vinculante nº 85 do STF e ratificando o seu caráter alimentar.
Já no capítulo terceiro, Hassan discute quem é o credor dos honorários de sucumbência decorrentes das vitórias judiciais dos entes estatais. Por fim, Hassan apresenta a discussão sobre porque os honorários não devem se sujeitar ao teto remuneratório do servidor público.
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