Automação de processos e Inteligência Artificial nas Procuradorias Municipais: novas tecnologias para gestão das demandas

Atualizado em: 15/04/2024

“Há certa ansiedade em transformar tudo digitalmente. Às vezes isso não é feito de forma planejada e a pressa acaba exigindo que se volte ao início”. É assim que a Procuradora Federal, Cristiane Rodrigues Iwakura, entende a automação de processos e Inteligência Artificial (IA), e a Inovação no âmbito das Procuradorias. Por isso, sua primeira sugestão para os participantes do 2º Congresso Brasileiro Virtual de Procuradores Municipais (CBVPM) é “pensar na tecnologia como se fosse a construção de uma casa. Deve-se começar pela base, pela parte mais sólida, a segurança”. 

Na opinião da Procuradora, há um grande avanço da tecnologia, mas o Brasil está aquém em termos de segurança e essa é uma grande preocupação. “Isso é visto na prática pelas iniciativas de alguns órgãos públicos. Nem todos estão com o aparato adequado em termos de segurança da informação”, disse. 

Um dos maiores questionamento de Cristiane é em relação a como pensar na camada mais avançada, como a Inteligência Artificial (IA), sendo que não se tem um sistema de segurança que atenda às necessidades e nem um banco de dados capaz de garantir a guarda eficiente e segura dos dados.

Indo além, a Procuradora elenca o que é necessário para promover a automação de processos e Inteligência artificial, e a Inovação nas Procuradorias: 

  • capacitar os servidores;  
  • equipes de desenvolvimento e operações (Devops); 
  • legal design. 

Com esses três elementos, a Procuradora Cristiane Iwakura diz que é possível garantir um desenvolvimento tecnológico satisfatório na Advocacia Pública e aponta por onde prosseguir. 

Automação de processos e Inteligência Artificial “não é para ser utilizada em qualquer caso”, diz procuradora

“A primeira frente de trabalho é a ferramenta de automação”, afirmou Cristiane Iwakura. “Automação não é para ser utilizada em qualquer caso. É preciso ser criterioso para definir o que pode ser automatizado e o que é passível de IA”. 

Por isso, a Procuradora elencou os tipos de tarefas que podem ser automatizadas. “Tarefas simples, repetitivas e padronizadas”, descreveu. “Sem um desses requisitos, a automação não gera bons resultados”. 

Um exemplo de tarefa com essas características é o recebimento de intimações. Dependendo de estar a solução integrada aos sistemas dos Tribunais de Justiça, é possível dispensar a conferência manual de atos no portal do Judiciário. A automação se encarrega de verificar e receber as intimações e distribuí-las de acordo com o fluxo de trabalho da Procuradoria, mas não apenas isso.

Na Procuradoria de Contagem (MG), mais de 20 mil processos físicos e digitais eram administrados de forma manual, em planilhas ou cadernos de papel, até janeiro de 2019. Com a adesão ao SAJ Procuradorias, 653 manifestações foram encerradas em apenas 20 dias. Isso significa um aumento de 32% nas conclusões das tarefas no órgão público.

Além de agilizar a execução das atividades, a automação facilita a transparência, pois é capaz de colaborar com órgãos de controle interno e externo em auditorias, ou seja, contribui para o accountability. O termo originário do latim significa “contar para, prestar contas a” e não tem tradução para o português. Em linhas gerais, é utilizado para definir os diferentes tipos de controles institucionais pelos quais se busca efetivar a prestação de contas ou responsabilização política dos governantes.

Nesse contexto, a automação figura como meio de promover o controle estatístico, ao passo que ajuda a levantar os índices de produtividade, as teses de maior sucesso, a identificar pontos críticos, formas de atuação que não estão performando.  

A automação também torna a comunicação muito mais eficiente. Contribui para o controle de prazos. Permite verificar o andamento dos casos e tudo o que está pendente. A automação possibilita, ainda, a gestão visual. 

O que é Inteligência Artificial e como utilizá-la nas Procuradorias Municipais

Em áreas onde a tecnologia pode ser utilizada, é possível implementar também aplicações com IA.

Na definição da Procuradora Cristiane Iwakura, Inteligência Artificial é tudo o que se pode obter a partir do poder computacional. Desde uma calculadora, considerada um uso fraco de IA porque não detém poder de decisão, até sistemas que conversam com as pessoas – IA descrita como forte. 

Portanto, as instituições teriam à disposição uma forma mais sofisticada de tecnologia, já que a IA tenta reproduzir o processo de pensamento de um cérebro humano e pode estar presente de diversas formas. 

Na Advocacia Pública, a Inteligência Artificial é muito usada para a localização de devedores. “É uma atividade até investigativa”, definiu a Procuradora Cristiane Iwakura. Grande parte desse trabalho é desempenhado a partir de machine learning – em português, aprendizado de máquina ou aprendizagem de máquina.

Na prática, significa que a ferramenta para gestão de processo pode entender uma necessidade e desempenhar essa função depois de ser treinada. Então, conforme aprende com a constante entrada de dados, desenvolve a capacidade de reconhecer padrões e atuar autonomamente.

Em um paralelo, o que ocorre é bastante similar ao modo de aprendizagem dos seres humanos. Quanto mais uma pessoa executa uma tarefa, mais habilidosa se torna. A repetição funciona como um treinamento até o ponto em que se ganha autonomia em tal tarefa.

Então, perante um endereço incompleto, sem o número do CEP, por exemplo, a IA aprende que precisa buscar em diferentes bases de dados essa informação para atualizar no cadastro da Procuradoria.

Outro uso para a IA é a análise de dados, traçar perfis, cruzar informações, identificar padrões anormais, eliminar assimetrias infracionais, fazer estimativas e previsões, e estabelecer prioridade. “Uma análise preditiva é uma análise de impacto regulatório”, observou a Procuradora Cristiane Iwakura. 

Chatbots como recurso para Procuradorias Municipais

A prestação de informações por chatbots é mais um uso de IA que permite às Procuradorias anteceder questões mais simples.

De forma prática, chatbots são softwares que simulam a fala humana e são capazes de conversar com os usuários. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Ize esclarece as principais dúvidas dos contribuintes a partir de um banco de respostas previamente cadastradas.

“Para o Advogado Público, a Inteligência Artificial é colaborativa no sentido de que disponibiliza assistentes pessoais que ajudam a organizar as atividades”, comentou a Procuradora. “Aqueles que tiverem interesse em aderir à tecnologia tem de começar esse processo, nem que seja de forma caseira. É possível atuar em nuvem e usar ferramentas gratuitas. Mas isso também depende de uma capacitação”.  

Conclusão

Por mais intuitivas que estejam as tecnologias para Advocacia Pública, é preciso preparo para atuar com automação de processos e Inteligência artificial, e a Inovação nas Procuradorias.

Há muitos recursos para serem explorados só na automação. Desde aqueles que facilitam a transparência, permitem levantar índices de produtividade, até os que tornam a comunicação mais eficiente, contribuem para o controle de prazos e a gestão visual.

Conforme se habituam com novas ferramentas de trabalho, as Procuradorias ganham experiência para atuar com tecnologias mais sofisticadas a partir da aplicação de Inteligência Artificial.

Embora seja um recurso usado principalmente para localizar devedores, a IA tem potencial para muito mais. Por exemplo, analisar dados, traçar perfis, cruzar informações, identificar padrões anormais, eliminar assimetrias infracionais, fazer estimativas e previsões, e estabelecer prioridade.

A automação de processos e Inteligência Artificial, e a Inovação é um tema tão corrente que pode ser acrescentado ao concurso de Advogado Público. Nessa direção, recentemente o Ministério de Educação e Cultura (MEC) incluiu o Direito Digital como matéria obrigatória do curso de Direito. Além disso, o ministro Luiz Fux incluiu o Direito Digital entre as disciplinas a serem abordadas nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.