Como ações de mediação e conciliação podem reduzir demandas nas Procuradorias e Autarquias

Atualizado em: 15/04/2024

Ações de mediação e conciliação surgiram como alternativa para evitar o longo rito de processos judiciais no país.

Elas ganharam força na Administração Pública como forma de aumentar a arrecadação de recursos e diminuir gastos no litígio. Com uma adesão crescente, essas estratégias de mediação e conciliação conquistaram um lugar definitivo nas rotinas da prática jurídica. Em nome da contribuição que as ferramentas conferem à Justiça brasileira, cabe ao Executivo e às instituições, como Procuradorias e Autarquias, fazerem uso mais assertivo dela.

Por décadas, a Justiça era popularmente vista como exaustiva, burocrática e lenta. Mas com o tempo e a adesão à tecnologia de sistemas informatizados, ganhou mais celeridade e tornou-se mais acessível. A melhora no serviço fez com que mais pessoas recorressem ao litígio. Soma-se a isso a falta de comunicação apropriada ou da iniciativa de uma das partes envolvidas antes do caso ser oficialmente ajuizado.

Um dos exemplos de demandas que a Justiça tem de abraçar são os pedidos na área da Saúde. O poder público, planos e operadoras, entre outras instituições, são acionadas para atender às solicitações da população. Para dar conta dessa procura crescente nos mais diversos setores, ações de mediação e conciliação são uma das alternativas que proporcionam celeridade, alto grau de resolução, comunicação assertiva e posicionamento uniforme para as decisões na Administração Pública. 

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Os caminhos para realizar ações de mediação e conciliação

Desde 2010, a resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá as diretrizes para a implementação de ações de mediação e conciliação como forma de garantir o atendimento ao cidadão e evitar o litígio. Entre as orientações, estão:

  • centralização das estruturas judiciais;
  • capacitação adequada aos servidores, conciliadores e mediadores;
  • acompanhamento de estatísticas da atuação;
  • interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público.

A resolução propõe que as ações de mediação e conciliação ganhem estímulo por meio da participação integrada. Com isso, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) se espalharam pelo país para otimizar o trâmite dos pedidos por meio de soluções alternativas ainda na fase pré-processual. 

Membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados podem atuar nos Cejuscs. Esses centros integram a estrutura dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), associados às atribuições do Tribunal de Justiça competente. 

Outro ponto importante para fazer valer a eficácia das ações de mediação e conciliação são o uso de banco de dados para a visualização e análise de resultados. Em sistemas informatizados, como o SAJ Procuradorias, as informações fornecidas alimentam os indicadores, como tempo e grau de resolução. As estatísticas ajudam a identificar possíveis gargalos, bem como mensurar recursos que deixaram de ser gastos em um processo Contencioso ou mesmo arrecadados em uma ação de Execução Fiscal.

Para incentivar a prática, o CNJ realiza anualmente a Semana Nacional da Conciliação, em que os Tribunais reservam os processos com maior chance de acordo extrajudicial. Na edição de 2018, os cinco dias de mutirão pelo país somaram mais de 600 mil audiências e R$ 1,5 bilhão em acordos homologados. A conciliação pode solucionar conflitos por pensão alimentícia, desapropriação, divórcio, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito e dívidas, entre outros temas.

Inclusão do tema na área de ensino

A resolução de 2010 também carregou a bandeira para que as ações de mediação e conciliação se ramificassem em sala de aula. À época, o documento propôs a integração entre instituições públicas e privadas de ensino para que inserissem a temática entre suas disciplinas. Essa implementação se estenderia ainda a cursos de iniciação funcional e de aperfeiçoamento.

Em dezembro de 2018, o Ministério da Educação definiu mudanças curriculares no curso de Direito e estabeleceu novas matérias obrigatórias. Entre elas, a de Mediação, Conciliação e Arbitragem, com o objetivo de preparar os alunos para as tendências da Justiça, da Advocacia Pública e Privada.

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Técnicas e ambientes de negociação

Na história da prática jurídica brasileira, as ações de mediação e conciliação já eram usadas em algumas unidades da Justiça Estadual antes mesmo da resolução do CNJ. A alternativa ganhou impulso também com o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e a resolução no 398/ 2016 do Conselho de Justiça Federal (CJF).

Em março deste ano, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho (CEJ/CJF) reuniu diversas reflexões e propostas de abordagem no Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal. A publicação tem a autoria dos professores Bruno Takahashi, Daldice Maria Santana de Almeida, Daniela Monteiro Gabbay e Maria Cecília Araújo Asperti.

De modo geral, o manual orienta mediadores e conciliadores quanto ao tratamento, apresentação das partes, o posicionamento de cada um e propostas para a busca de um acordo. Sendo o advogado público uma das partes, o consenso é de que todos sejam tratados de forma igualitária como forma de se chegar a um resultado adequado para ambos e que o litígio seja evitado.

O documento destaca a diferença entre o conciliador e o mediador. O primeiro, geralmente trata de casos em que as partes não tenham tido relacionamento prévio. Já o segundo, precisa de mais embasamento para lidar com pessoas que tiveram envolvimento anterior, como é o caso de problemas de família, vizinhança, societário, comunitário, etc. 

Escola de Harvard e ideia do ganha-ganha

O manual mencionado acima elenca alguns pontos gerais sobre a mediação que possam ajudar a chegar a resultados mais assertivos. O documento se baseia no Programa de Negociação de Harvard, em que se deixa de lado a ideia de que um ganha e outro perde para um acordo onde ambos podem ter algum benefício. 

A técnica de negociação acima é pautada nos seguintes interesses: separar os indivíduos do problema; focar nos interesses das partes e não nas suas posições; criar opções de ganho mútuo e relacionar critérios claros para legitimar a escolha das alternativas.

Para um procurador que elabora uma proposta, quanto mais próximo de um acordo ela estiver e que mostre algum benefício que o envolvido possa ter, maior a chance de evitar o litígio.

No Cejuscs de Florianópolis, por exemplo, pedidos de medicamentos são tratados por uma sessão de tentativa de conciliação. Nela, o médico que prescreveu a receita também comparece, junto da pessoa que fez a demanda e do representante da entidade pública.

O médico pode participar presencialmente, por telefone, chamada de vídeo ou mesmo preencher um modelo de questionário para essas sessões. Ele ainda responde dúvidas adicionais de qualquer uma das partes. Com a contribuição do profissional da Medicina, abrem-se mais opções para um acordo, como o fornecimento de outro remédio, diferente daquele que foi solicitado inicialmente. 

Acolhimento

Por se tratar de ambientes mais formais, a parte envolvida – especialmente quando for pessoa física – pode se sentir acuada e menos propensa a aceitar algum acordo. Para isso, o manual sugere algumas opções simples mas que podem tornar ações de mediação e conciliação mais convidativas ao acerto:

  • mesas redondas podem aproximar as partes, inclusive quando elas não estão em posição antagônica, reduzindo a impressão de estarem “um contra o outro”;
  • para reduzir o nervosismo durante a espera, sugere-se que sejam disponibilizados panfletos e vídeos explicativos sobre como funcionam as ações de mediação e conciliação;
  • embora um procurador possa atuar em diversos casos ao mesmo tempo e tenha maior familiaridade com o mediador/conciliador, o envolvido pode se sentir em desvantagem ao notar essa relação ou qualquer tipo de tratamento diferenciado. Ele precisa saber que é tratado de forma igualitária para estar aberto a ceder.

Agilidade das negociações com sistemas integrados

Embora as ações de mediação e conciliação sejam atribuídas às pastas do Executivo, há contribuições significativas que as Procuradorias podem oferecer. Quando há uso de programas de gestão, como o SAJ Procuradorias, e sistemas integrados, a comunicação e nutrição dos dados se torna mais rápida e permite a análise estatística.

Por meio dos indicadores fornecidos pelo software, é possível analisar a taxa de resolução das ações de mediação e conciliação, quais casos foram favoráveis à Administração Pública e se houve redução de gastos no Contencioso.

Além da atuação conjunta com Procuradorias, cabe à administração municipal ou estadual desenvolver políticas públicas que promovam o conhecimento da população. Ações com temas sobre educação fiscal, cidadania e a conscientização sobre o peticionamento eficaz são algumas medidas no longo prazo que podem reduzir a judicialização ou, ao menos, facilitar os acordos.

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