Parceria entre Tribunais e Procuradorias é alternativa para acelerar ações de Execução Fiscal
Os processos de Execução Fiscal representam hoje uma taxa de congestionamento de 91,9%.
A informação, divulgada no Relatório Justiça em Números 2016 (p.61), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra como é cada vez mais urgente a criação de alternativas para acelerar ações de Execução Fiscal. A Prefeitura de Sorocaba (SP) adotou uma boa prática e conseguiu acelerar suas Execuções Fiscais por meio de um convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acaba de ser renovado.
A parceria, firmada por um Termo de Cooperação Técnica, prevê mutirões para acelerar ações de Execução Fiscal. A primeira temporada de mutirões na Prefeitura de Sorocaba gerou a movimentação de 40.585 ações, de um total de 200 mil registrados na Procuradoria. Entre os processos movimentados, 25.744 foram extintos já nos primeiros três meses do programa.
Mutirões para acelerar ações de Execução Fiscal
Os mutirões em Sorocaba tratam das ações que cobram dívidas inferiores a R$ 2 mil. A contrapartida do TJSP para ajudar o município a acelerar ações de Execução Fiscal é manter um núcleo de trabalho focado nos processos com valores maiores a R$ 50 mil. Essa parceria agiliza o trâmite dos processos dentro do Tribunal, reduz as chances de ajuizar ações consideradas antieconômicas – com valor inferior ao custo de tramitação do processo -, e garante que o município receba o crédito mais rápido.
A Prefeitura de Sorocaba é uma das pioneiras na consolidação de parcerias deste tipo com a Corte paulista. “Esperamos que esse trabalho possa servir de exemplo para outros municípios e se espraie para todo o Estado”, destacou o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reforçou a importância da utilização de métodos alternativos para a cobrança das Dívidas Ativas e citou outro exemplo adotado pelas prefeituras. “É preciso utilizar formas extrajudiciais, como o protesto, que apresenta índice de recuperação de ativos superiores ao ajuizamento das ações.”
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