Novidades do 2º CBVPM: Congresso aborda a importância da Inteligência Artificial e da Inovação
A importância da Inteligência Artificial e da Inovação são duas temáticas novas, incluídas na programação do 2º Congresso Brasileiro Virtual de Procuradores Municipais (CBVPM). De acordo com a Procuradora do Município de Novo Hamburgo (RS), Cinara de Araújo Vila, a Inteligência Artificial (IA) transformará o exercício da advocacia, devido ao potencial para auxiliar a agenda dos advogados. Ainda, contribuirá para as estratégias jurídicas e provocará mudanças em alguns aspectos do mundo jurídico. Portanto, o debate tem sua importância no sentido de trazer à tônica qual é o cenário atual.
Sendo assim, para falar sobre Inteligência Artificial e Inovação com os participantes, estiveram online a Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS), Lisiane Penz Negruni, e o Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Advocacia-Geral da União (AGU), Melquizedek Santos Soares da Silva. Também a Procuradora do Município do Rio de Janeiro (RJ), Vanice Lírio do Valle, que tratou do momento dúbio vivido por muitas Procuradorias: a tendência à conservação e o impulso pela Inovação.
Importância da Inteligência Artificial e da Inovação para romper padrões
O debate acerca da tecnologia, Inovação e transformação digital é o presente, de acordo com a Procuradora Lisiane Penz Negruni. Principalmente porque IA e Inovação são temas amplos.
Especificamente sobre os usos de IA na Advocacia Pública, Lisiane destaca duas maneiras possíveis:
Interno
Aumentar a produtividade e eficiência, reduzir custos e promover a racionalização.
Externo
Tornar o serviço público ágil, transparente, mais cômodo e de maior qualidade para o cidadão.
A Inteligência Artificial, como tecnologia disruptiva, pode proporcionar o surgimento de serviços ou produtos inovadores em determinado setor e, assim, provocar ruptura nos padrões e modelos estabelecidos.
Já a importância da Inovação está na capacidade de redesenhar as estruturas estatais, seus processos e procedimentos, e incrementar a relação entre as pessoas, de maneira a tornar as instituições públicas mais ágeis e em sintonia com as necessidades e os anseios da sociedade.
De qualquer forma, a Procuradora lembra que antes de pensar em qualquer mudança tecnológica, o grande desafio é fazer as perguntas certas, que determinam o que se quer com a Inovação e com a tecnologia. “O mais importante é fazer perguntas para definir os caminhos para a aplicação da tecnologia na atividade finalística”, disse. “Pensar em como a tecnologia pode ampliar o papel do Procurador”.
Lisiane Penz Negruni reforçou que não é simplesmente dispor de uma ferramenta nova e pensar que tudo se adaptará a ela. “É o contrário. É um trabalho mais complexo, feito por humanos. Esse é o papel da Inovação“, descreveu.
A Procuradora fez uma pergunta para os congressistas: o que seria uma eProcuradoria?
Na resposta, Lisiane expôs um questionamento de Richard Susskind, professor e pesquisador sobre as transformações no mercado jurídico:”O Judiciário é um lugar ou é um serviço?”.
“A pandemia deixou claro que é um serviço e não um lugar. A partir disso, devemos pensar na expansão do serviço. Pensar em outras formas de organização do trabalho”, acrescentou.
Perante as novas possibilidades, as novas formas de trabalho e os diversos pontos a se pensar, Lisiane destacou a comunicação. “Cada vez menos usamos papel e cada vez mais usamos as telas. O que podemos fazer com isso?”, questionou. “Hoje está muito claro que a estrutura da comunicação e a gestão do conhecimento tem de ser pensados para o ambiente virtual de trabalho. Isso muda completamente a lógica de se comunicar”.
Uma provocação acerca da importância da Inteligência Artificial e da Inovação feita pela Procuradora, também, é esta: hoje um cidadão tem a oportunidade de resolver conflitos dentro das próprias plataformas nas quais realiza uma compra, por exemplo. O desafio da Advocacia Pública, então, é atender a expectativa desse cidadão, proporcionar a ele esse mesmo atendimento digital no serviço público. “É o momento de pensar de que forma podemos proporcionar isso aos cidadãos”, reiterou.
Conforme Lisiane, qualquer mudança de transformação digital passa por quatro pilares: pessoas, tecnologia, processos operacionais e governança.
Em termo de tecnologia, por já ter percebido a importância da Inteligência Artificial e da Inovação, o Judiciário contabiliza mais de 60 projetos nesse contexto, em mais de 40 Tribunais. As ideias são muito ligadas à eficiência, racionalização e automação, com o intuito de fazer frente ao volume de demandas.
Um exemplo é o robô Alice, em uso em alguns Tribunais de Conta Estaduais. Alice faz varreduras em editais de licitação, na busca por irregularidades.
“Portanto, a Inovação é um valor”, concluiu a Procuradora Lisiane Negruni. Tanto que na PGE/RS há uma sala aberta para as pessoas sentirem que tem a liberdade de pensar diferente e entenderem que o novo é bem-vindo. Junto com essa iniciativa, a Procuradoria realizou um concurso de Inovação para oportunizar às pessoas sugerir iniciativas inovadoras em três áreas:fluxos organizacionais, consumo eficiente de recursos e serviços prestados ao cidadão.
“Foi uma experiência enriquecedora. Trouxe ideias que foram implementadas e que pouca relação tinham com tecnologia”, afirmou a Procuradora.
“Na era digital, a tecnologia da informação é fundamental dentro das atividades ocupacionais. Hoje, ninguém atua sem a tecnologia da informação. Não há nem como peticionar sem acessar um sistema para enviar o processo eletrônico. Sendo assim, na era digital, tem que estar entre as atividades do Procurador repensar seu papel”, finalizou.
Inovação e Inteligência Artificial versus Automação
“Muita gente confunde IA com automação de procedimentos. Mas são coisas em graus diferentes. IA pressupõe até questões preditivas e sugestões de tomadas de decisões. A automação está alguns degraus abaixo. Serve para agregar eficiência a procedimentos repetitivos”. Com essa explicação, o Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Advocacia-Geral da União (AGU), Melquizedek Santos Soares da Silva, iniciou sua participação no 2º CBVPM.
Na AGU, algumas atividades já passaram por automação. A Inteligência Artificial deve estar presente no Sistema Unificado de Procuradorias Públicas (SUPP), ainda não usada em larga escala, mas com possibilidade de trazer retorno no futuro.
Melquizedek deixou claro a importância da Inteligência Artificial. “IA não serve para fazer em um software o mesmo que era feito no papel. Isso não gera ganho algum. Apenas modifica o meio em que se faz o trabalho”, destacou.
Em sua abordagem, também destacou o que considera ser uma oportunidade importante para as procuradorias municipais: a questão dos dados. “Nesse ponto, as PGMs têm muito a ganhar. Um exemplo é quanto à questão da cobrança. Um devedor na cidade do Rio de Janeiro é o mesmo de Niterói, mas os bancos de dados dos municípios não são definidos em conjunto. Então, um ente municipal tem mais informações do que o outro. As informações, sendo compartilhadas, tem muito a acrescentar”, ponderou.
A importância da Inovação, Melquizedek esboçou ao frisar o quanto inovar está intimamente ligada ao desenvolvimento do Estado. Lembrou que seu conceito está definido, inclusive, na Lei n.º 10973/2004:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
Junto com o conceito, o debatedor apresentou o que está atrelado à Inovação:
- Criatividade;
- Novidade;
- Necessidade;
- Aperfeiçoamento;
- Ganho de qualidade;
- Melhoria;
- Ganho de produtividade.
Mas quando se fala a respeito da importância da& Inovação no serviço público, logo surgem os limitadores: ausência de orçamento, falta de pessoal e indisponibilidade do interesse público. O Brasil é o 57º país mais inovador do mundo.
A crença é a de que para haver Inovação, necessariamente é preciso um software novo. “Inovação não passa por isso”, enfatizou Melquizedek.
Algumas das iniciativas existentes no serviço público e lembradas pelo debatedor são os Laboratórios de Inovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Caixa Econômica Federal (CEF).
Além desses, Melquizedek apresentou dois projetos recentemente desenvolvidos pela AGU:
- PGF Ao Vivo: surgiu durante a pandemia, em função da dificuldade de manter contato com as procuradorias em razão do isolamento. É uma sala virtual para encontros semanais.
- Linguagem Jurídica Inovadora: este projeto foi submetido às finais do 18º Prêmio Innovare.
Todas essas iniciativas não existem por si só. Tem como ojetivo o ganho de produtividade e eficiência.
“A Inovação está intimamente ligada à questão da necessidade. Às vezes, está em pensar uma forma de atuação diferente. Por isso, em um primeiro momento, gera resistência, porque não se identifica nenhum tipo de ganho, apenas perdas quanto à realização do trabalho”, finalizou o debatedor.
Barreiras que impedem a Inovação na Advocacia Pública
Três pontos foram abordados pela Procuradora do Município do Rio de Janeiro (RJ), Vanice Lírio do Valle, no 2º CBVPM:
Do que falamos quando nos referimos Inovação.
Porque inovar na Advocacia Pública é difícil.
O que não fazer. Quais são as estratégias erradas no campo da Inovação na Advocacia Pública.
“O caminho certo começa com a exclusão do caminho errado”, reforçou a Procuradora.
Do que falamos quando nos referimos à Inovação
Vanice conceitua a Inovação como algo que se refere à novidade e, ao mesmo tempo, agrega valor.
“O terreno do novo é o terreno do não experimentado antes. É o terreno do incerto. É o terreno do imprevisível”, disse.
Segundo a Procuradora, ter valor significa ter ganhos ou dirimir perdas.
“Quando se fala que Inovação é algo que é novo e agrega valor, significa agregar valor à Advocacia Pública em si. Também ter em conta que é algo que agrega valor para aqueles que a Advocacia atende: a Administração no sentido direto e a cidadania no sentido essencial”, definiu.
Algo importante lembrado por Vanice é que o exercício de Inovação pode se dar por vários mecanismos. Existe a Inovação contínua, ou seja, aquela que acontece todos os dias. Também existe a Inovação radical, que pode ser interpretada como as guinadas de 180 graus. Ainda, existe a Inovação disruptiva, que é a mais em voga.
“A Inovação está em toda parte. Não é provocada pelo ingresso de novas tecnologias. É porque a velha descoberta, resultante do fortuito, não é mais o que se impõe na nossa realidade”, afirmou a Procuradora.
De fato, hoje em dia, dada a importância da Inovação, tornou-se algo resultante de um esforço estruturado. “A mobilização para alcançar a Inovação existe, é estruturada e é constante”, reiterou Vanice.
A Procuradora reforçou que a Lei do Governo Digital inclui a Inovação como valor. Junto com a PEC 32, a legislação que trata do tema é um impulso à inclusão da Inovaçã como um princípio da administração pública.
Por que inovar na Advocacia Pública é difícil?
Vanice apresentou algumas razões como resposta a tal questionamento. Disse que o Direito é uma ciência vocacionada à conservação. “É a ciência que busca garantir a segurança jurídica e segurança jurídica tem a ver com conservação, com não mudar”.
Então, o Direito, continuou a Procuradora, é intrinsecamente vocacionado a não inovar, a manter tudo como está, a conservar. “Além disso, a repetição da prática gera conforto”, acrescentou.
Na sequência, Vanice fez uma nova pergunta: “qual é a primeira coisa que um Procurador faz quando ingressa na Procuradoria do Município?”. A resposta: “é ver as teses dos colegas, os entendimentos que já foram firmados. Com isso, ingressa-se em uma situação de conforto”.
Outro elemento apresentado pela Procuradora é o eco da má compreensão da isonomia. “Trata-se igual os casos futuros porque aí se mantém isonômico. Mas não só isso”, disse Vanice.
“Inovação é o não experimentado, o não testado. O que ninguém fez. Isso exige arriscar-se, quebrar as regras estabelecidas. O Direito Público está no caminho contrário. Vide o princípio da precaução”, complementou.
Conforme a Procuradora, o Direito Público, em especial, tem afeição à posição conservadora e tem dificuldade de lidar com e entender a importância da Inovação. “Quebrar regras é visto como ameaça e não agrega valor. Então, resiste-se à Inovação, que soa como indesejada no Direito”, pontuou.
A Inovação também pode entrar em rota de colisão com o princípio da eficiência, na opinião de Vanice, porque Inovação é tentativa e erro. “Isso pode ser visto como violação da eficiência”, analisou.
Ainda, de acordo com a Procuradora: “A experiência malsucedida não é em si ineficiente. Ela é eficiente na perspectiva do aprendizado que ela proporcionou”.
Mas, por que a ideia de que a Inovação viola o princípio da eficiência?
A Procuradora respondeu também a esta pergunta: “A última dificuldade atinente à Inovação é o fato de frequentemente estar mais associada ao indivíduo que tem certa inquietude intelectual e quer tentar as coisas de maneira diferente. Este indivíduo nem sempre poderá vincular a tentativa à Inovação”.
Outro questionamento feito por Vanice é: “quem se apresenta cheio de ideias?”.
Essa pessoa, lembrou ela, é o recém-chegado, que tem experiência externa para compartilhar internamente, não está condicionado às práticas da instituição. “Nesse caso, o que acontece? Sobrevém a tendência à conservação: ‘você chegou agora’. Isso se reproduz, e a pessoa que chega com impulso inovador se recolhe”, descreveu.
A estrutura hierarquizada também não favorece a Inovação, no etender de Vanice. “Ela limita a troca de informação. Até chegar no topo, a informação perde qualidade. É preciso que se rompa isso. Uma ideia para promover essa ruptura é a construção de canais de Inovação nas instituições”.
Esses canais para circulação das propostas de Inovação serviriam para que as pessoas pudessem divulgar seu impulso inovador. “O cuidado é as pessoas não considerarem que a Inovação partirá de lá, quando este é um local apenas para se ter ideias”, recomendou a Procuradora. “Ao invés de transformar o indivíduo com impulso inovador em um peregrino, pode-se criar um canal institucional para veicular as proposições”.
Os caminhos equivocados da Inovação na Advocacia Pública
Vanice enumerou quais caminhos evitar para a Inovação:
1. O primeiro é confiar a Inovação a um agente externo. Associa-se a Inovação a novas tecnologias. Acredita-se que por não a dominar, tem de se contratar alguém. Isso pode ser muito perigoso. Primeiro porque existe descompasso entre a aceleração tecnológica e a capacidade de adesão da Advocacia Pública. Um exemplo bem doméstico é um usuário de sistema Apple que tem de instalar uma nova versão. Isso gera um suspiro de desalento por ter de aprender uma coisa nova.
O agente externo não conhece a atividade interna da Advocacia Pública tão bem. Ele irá querer a adesão imediata. É preciso evitar perda de tempo ou uma fonte de erro entre os Procuradores e os desenvolvedores.
O grande pulo do gato na proposição de Inovação Advocacia Pública envolve gerar entusiasmo pela Inovação, senão ela não decola.
2. Não restringir o espectro da Inovação ao próprio ‘umbigo‘. Estamos todos impressionados pelo aumento da judicialização. Estamos menos preocupados com as entregas da Justiça material e mais preocupados que todos tenham seu dia na corte. Entramos nesta espiral enlouquecida. Estamos todos pressionadíssimos pelo volume. Caímos na tentação de restringir a Inovação à automação. Isso é pensar a Inovação olhando somente para o próprio ‘umbigo’ e isso é uma tendência forte. Tudo se direciona a esse tipo de solução.
Um último componente desta reflexão é pensar a importância da Inovação para além do ‘umbigo’. É abrir-se para a possibilidade de os clientes da Advocacia Pública também sugerirem Inovação para a área.
É comum a Procuradoria orientar a Secretaria a respeito do que e como fazer. Mas quando a Secretaria sugere uma mudança, há resistência. Com isso, perde-se uma oportunidade valiosa de Inovação.
Não se pode restringir a proposta de Inovação que vem de fora à própria conveniência porque a Advocacia Pública é uma atividade meio e precisa prestigiar as atividades fim.
Estamos à serviço da cidadania. Também o Estado está à serviço da cidadania. Portanto, precisamos ter os ouvidos abertos para as propostas de Inovação que nos coloque na trilha de prestar este serviço.
3. Por último, sobre o que não fazer no campo da Inovação, é desconsiderar o potencial transformador da Inovação Incremental. Temos no imaginário a ideia do ‘eureca’, uma Inovação revolucionária. Isto pode acontecer, mas é raro.
Pequenas inovações permitem avançar um pouco mais até que haja uma Inovação de maior alcance. O problema da Inovação incremental é que fica restrita a quem propõe. Normalmente, sem o canal de Inovação e à espera da grande revelação, a importância da Inovação fica relegada no âmbito de atuação do colega. Assim, o contato com a Inovação se dá de forma puramente acidental porque não há valorização do poder da transformação da Inovação Incremental.
A capacidade de Inovação, em tempos de mudança acelerada, é uma vantagem competitiva. Estarão fadadas a grandes dificuldades as instituições sem capacidade de Inovação.
“Advocacia Pública corre risco de se tornar irrelevante”, afirma Procuradora
Para finalizar, a Procuradora relacionou o que, hoje, representa um risco para a Advocacia Pública.
“As instituições de Advocacia estão em risco porque a judicialização tem transformado o Procurador em tocador de processo. Um administrador de acervo”, ponderou Vanice. Mediante essa realidade, na concepção da Procuradora, o que uma Procuradoria faz é viver para dar conta do ‘tsunami’ de informações. Com isso, observou que secundariza-se a função mais nobre do Advogado Público, que é a de orientação da Administração. Ainda, acrescentou que tal cenário inviabiliza o serviço de engenharia de soluções jurídicas para os problemas enfrentados pelos governos. “Dessa maneira, a Advocacia Pública corre risco de se tornar irrelevante”, alertou Vanice.
Por fim, a Procuradora entende que a Advocacia Pública está em risco “porque se reconhece no pretérito. Porque mesmo no campo da Inovação, é tímida. Prefere apostar na automatização. Em fazer as coisas da forma que sempre foram feitas, porém mais rápido, por meio de workflow. Com isso, não inova”.
Segundo Vanice: “Automatizar traz velocidade, mas não gera valor e sem valor, não há Inovação”.
Conclusão
Há um consenso, portanto, de que a Inovação é um valor e como tal, é importante para a Administração Pública desenvolvê-la da forma que for possível. Essas duas questões são destacadas pelas Procuradoras Lisiane Penz Negruni e Vanice Lírio do Valle.
Contudo, para inovar, é preciso que haja uma reflexão a respeito do que se quer com a Inovação e com a tecnologia, inclusive em relação ao uso da Inteligência Artificial. Conforme lembrou o Procurador Melquizedek Santos Soares da Silva, embora não seja usada em larga escala, não se descarta o retorno gerado pela IA no futuro.
Mas, para que esse futuro exista, é preciso pensar uma forma de atuação diferente, explorar o inexplorado, aprender com ideias que não foram adiante, pois é nisso que consiste a Inovação.
Tê-la como um princípio da Administração Pública, em especial na Procuradoria, possibilita uma quebra de paradigmas, o que facilita a motivação de todos para inovar. Afinal, é com as pequenas inovações que se promove o avanço até o momento ‘eureca’.