O princípio da autonomia municipal

Atualizado em: 12/04/2024

O federalismo brasileiro se difere de outros países. Isso porque possui três níveis, o que torna o Município parte integrante da República Federativa do Brasil, junto com os Estados e a União. Essa mudança, contudo, dá margem a um intenso debate acerca do posicionamento e da autonomia municipal na Federação Brasileira.

O procurador e presidente da Associação de Procuradores do Município de Salvador, Eduardo Amin Menezes Hassan, escreve em artigo sobre o princípio da autonomia municipal. No estudo, Hassan, professor e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, visa instigar o leitor a estudar e refletir mais sobre a importância dos Municípios no sistema federativo nacional. Faça download do artigo “O Princípio da Autonomia Municipal no Sistema Federativo Brasileiro”.

Nos artigos doSAJ, você pode conferir os conteúdos produzidos por procuradores de todo o País. A fim de compartilhar boas práticas, o SAJ, em parceria com os procuradores, disponibiliza artigos na íntegra para download.

O início da autonomia municipal

Até 1988, época da promulgação da atual Constituição da República, a Federação Brasileira sempre se pautou no modelo dual de repartição de poderes – União e Estados-membros – pendendo sua concepção de Estado, em razão, principalmente, da história de formação da nação, para a ótica da centralização de competências.

A Carta Constitucional de 1988 evidenciou a intenção do constituinte originário de institucionalizar um federalismo de três níveis. No modelo adotado, os entes federados possuem autonomia financeira, política e administrativa, havendo repartição de competência entre as esferas de Governo.

O Município é o ente estatal onde as pessoas residem e se cria o início de sua vida social. Afinal de contas, as pessoas não moram em Estados ou na União, mas sim nos Municípios, que possuem uma série de atribuições para entrega de serviços públicos aos seus cidadãos.

Desenvolvimento do artigo sobre autonomia municipal

O artigo trata do princípio da autonomia municipal. Segundo Hassan, não há possibilidade de existência do Estado sem os tributos, que são essenciais para manutenção da máquina pública, além da importância para a economia da nação.

O artigo se divide nos tópicos:

  • Introdução
  • Considerações sobre as Normas Jurídicas
  • Princípios Constitucionais Tributários
  • O Federalismo Brasileiro e a Autonomia Dos Seus Entes
  • O Princípio da Autonomia Municipal no Sistema Federativo Brasileiro
  • Conclusão

Hassan apresenta as normas jurídicas com a ideia de construção da teoria contemporânea das normas jurídicas, que se divide em regras, princípios e postulados. Além disso, os tópicos no primeiro capítulo trazem os principais princípios do direito tributário brasileiro dentro do corte epistemológico do artigo “O Princípio da Autonomia Municipal no Sistema Federativo Brasileiro”.

Já no segundo capítulo, Hassan apresenta o federalismo e a autonomia dos entes estatais. A autonomia municipal, vista como princípio constitucional, bem como corolário do federalismo brasileiro, é o principal fundamento para a impossibilidade de redução da autonomia de tributar, com a impossível exclusão do poder-dever do Município de instituir quaisquer dos tributos de sua atribuição previstos na Constituição Federal.